Portaria n.º 23633

Tipo
Portaria
Data
28/09/1968
Diploma n.º
23633
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos Consulados-Gerais de Portugal em Boston, em Hamburgo e em S. Francisco da Califórnia e ao consulado de 3.ª classe no Havre diversas quantias a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 23274



Portaria n.º 23633

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:

... Marcos

Vice-cônsul ... 1500,00

Chanceler ... 1200,00

Chanceler ... 1200,00

Secretário ... 900,00

Dactilógrafo ... 850,00

Dactilógrafo ... 850,00

Empregado ... 700,00

... 7200,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).