Portaria n.º 23626

Tipo
Portaria
Data
25/09/1968
Diploma n.º
23626
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, e que deveriam ser empossados até 10 de Agosto do corrente ano, sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário)



Portaria n.º 23626

Considerando que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, aberto pela respectiva Direcção-Geral, deveriam ter sido empossados até 10 de Agosto do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, com base no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, que os professores e mestres referidos sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei.

Ministério da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.