Sumário
Abre créditos para as respectivas importâncias serem inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique, destinados a acorrer a determinados objectivos
Portaria n.º 23624
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a ocorrer, com as quantias que se indicam, aos seguintes objectivos:
a) Encargos extraordinários com pessoal, material e edificações provenientes do acréscimo da população escolar e da instituição do ciclo preparatório do ensino secundário ... 1000000$00
b) Grandes reparações e conservação de edifícios do Estado ... 500000$00
... 1500000$00
2.º Um da importância de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a satisfazer encargos obrigatórios previstos na alínea b) do artigo 20.º do Decreto n.º 46938, de 4 de Abril de 1966.
Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.