Sumário
Acrescenta ao quadro do pessoal técnico do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, fixado pela Portaria n.º 19818, um consultor jurídico com o vencimento correspondente à letra H a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046
Portaria n.º 23623
Convindo rever o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a fim de o ajustar às actuais condições dos trabalhos confinados a este organismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que ao quadro de pessoal fixado pela Portaria n.º 19818, de 22 de Abril de 1963, seja acrescentado o seguinte:
1 consultor jurídico com o vencimento correspondente à letra H a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.
Ministério das Obras Públicas, 24 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches, Subsecretário de Estado das Obras Públicas.