Sumário
Confere à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do referido Instituto segundo programas aprovados por ambas entidades
Portaria n.º 23621
Sendo de reconhecido interesse conferir à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministro das Comunicações:
1.º É conferida à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966.
2.º Nessa qualidade poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística segundo programas aprovados por ambos.
3.º A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão de legado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.
4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.
Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações, 24 de Setembro de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.