Sumário
Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamentos de trabalhos públicos, ao abrigo do financiamento da General Trade
Portaria n.º 23620
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Société Anonyme Richier o fornecimento de equipamentos de trabalhos públicos, no montante de 8415000$00, ao abrigo do financiamento da General Trade, com este escalonamento:
1968 ... 896000$00
1969 ... 1773000$00
1970 ... 1069000$00
1971 ... 1024000$00
1972 ... 981000$00
1973 ... 935000$00
1974 ... 891000$00
1975 ... 846000$00
... 8415000$00
2) Fazer face ao encargo de 896000$00, previsto para este ano, por conta do crédito especial mandado abrir pela Portaria n.º 23584, de 6 de Setembro de 1968, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano.
3) Suportar as despesas para os anos de 1969 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.