Sumário
Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, ao abrigo do financiamento da General Trade
Portaria n.º 23618
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Compagnie Générale de Radiologie o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, no montante de 59324000$00, ao abrigo do financiamento da General Trade, com este escalonamento:
1968 ... 3481000$00
1969 ... 10310000$00
1970 ... 8857000$00
1971 ... 7377000$00
1972 ... 7062000$00
1973 ... 6747000$00
1974 ... 6432000$00
1975 ... 6117000$00
1976 ... 2941000$00
... 59324000$00
2) Fazer face ao encargo de 3481000$00, previsto para este ano, por conta do crédito especial mandado abrir pela Portaria n.º 23584, de 6 de Setembro de 1968, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano.
3) Suportar as despesas para os anos de 1969 a 1976, pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.