Sumário
Determina que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (concurso extraordinário para as primeiras vagas do ciclo preparatório do ensino secundário) abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional
Portaria n.º 23614
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, que o disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do mesmo diploma abranja também os professores contratados dos quadros de educação física e de canto coral dos ensinos liceal e técnico profissional.
Ministério da Educação Nacional, 19 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.