Portaria n.º 23610

Tipo
Portaria
Data
14/09/1968
Diploma n.º
23610
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476 (aeronaves e equipamento para a prática de pára-quedismo)



Portaria n.º 23610

Considerada a conveniência de fomentar entre a juventude das províncias ultramarinas o interesse pelos desportos aeronáuticos com vista a que da prática dos mesmos possa resultar aumento das possibilidades de recrutamento de pessoal qualificado para a Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476, de 9 de Julho de 1968.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.