Portaria n.º 23609

Tipo
Portaria
Data
13/09/1968
Diploma n.º
23609
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita no artigo 13.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar



Portaria n.º 23609

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo para estágios e aperfeiçoamento do corpo clínico e pessoal do quadro de enfermagem» da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.