Portaria n.º 23607

Tipo
Portaria
Data
13/09/1968
Diploma n.º
23607
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de mexilhão cozido, sem casca, congelado, destinado ao fabrico de conservas a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 23607

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de mexilhão cozido, sem casca, congelado, destinado ao fabrico de conservas a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.