Portaria n.º 23603

Tipo
Portaria
Data
11/09/1968
Diploma n.º
23603
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o § 1.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 23603

Verificando-se necessidade de estender aos primeiros-sargentos a redução de condições especiais de promoção que tem vindo vigorando para os restantes postos de sargentos e praças;

Ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, revogar o § 1.º do artigo 228.º do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.