Portaria n.º 236/96

Tipo
Portaria
Data
29/06/1996
Diploma n.º
236/96
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Desafecta do domínio público hídrico uma parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira



Portaria n.º 236/96

de 29 de Junho

Pretendendo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira construir um complexo desportivo em terreno marginal ao rio Tejo, em Alhandra, pertencente à CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A.;

Considerando que esta Sociedade se mostrou disponível para a cedência desse terreno à autarquia desde que a parcela do domínio público hídrico que lhe fica a montante, com cerca de 11000 m2, assinalada na planta anexa, cujo uso privativo lhe está licenciado pela Administração do Porto de Lisboa, possa ser transferida para a sua propriedade;

Considerando o interesse social do empreendimento que a autarquia pretende levar a efeito e o facto de a referida parcela dominial não ter interesse para a actividade portuária;

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo, pelo parecer n.º 5435, de 6 de Fevereiro de 1992, é favorável à desafectação da parcela dominial, cumprindo-se, por isso, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Dezembro:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Desafectar do domínio público hídrico a parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira, com cerca de 11000 m2 de superfície, indicada na planta anexa, afecta à Administração do Porto de Lisboa.

2.º A parcela dominial objecto de desafectação destina-se a ser vendida ao município de Vila Franca de Xira, tendo em vista a sua permuta por um terreno da CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A., que se situa a jusante daquela, a fim de o município aí construir um complexo gimnodesportivo.

3.º No caso de não se concretizarem a venda e a permuta referidas no artigo anterior, fica sem efeito a desafectação, revertendo a parcela para o domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Junho de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(ver documento original)