Portaria n.º 236/88

Tipo
Portaria
Data
18/04/1988
Diploma n.º
236/88
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações



Portaria n.º 236/88

de 18 de Abril

O Decreto-Lei n.º 415/86, de 16 de Dezembro, constitui o diploma orgânico do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo ao qual incumbe a coordenação de todos os assuntos comunitários no âmbito deste Ministério.

Nos termos do citado diploma, o director do Gabinete é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um adjunto, com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Considerando que é extremamente difícil encontrar funcionários com os conhecimentos, a competência e a experiência profissional necessários e que, por outro lado, possuam a categoria adequada ao preenchimento do referido lugar, dada a sua especificidade e o conhecimento profundo do sector que se exige;

Considerando que é urgente proceder ao preenchimento do referido lugar, tendo em vista a necessidade de dotar o Gabinete com uma estrutura que lhe permita desempenhar cabalmente as respectivas atribuições;

Considerando que, dadas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas as condições que permitam proceder ao respectivo provimento dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 415/86, de 16 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores principais com formação adequada e com experiência profissional não inferior a cinco anos na área da integração europeia.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.