Portaria n.º 236/2014

Tipo
Portaria
Data
17/11/2014
Diploma n.º
236/2014
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias



Portaria n.º 236/2014

de 17 de novembro

O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário e veio proceder a uma delimitação precisa das componentes da taxa de segurança discriminando, concretamente, a que se reporta aos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., adiante designado INAC, I. P., e das forças e serviços de segurança, daquela que constitui contrapartida dos encargos específicos das entidades gestoras aeroportuárias com a prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil.

Com a aprovação das Portarias n.º 77-B/2014, de 1 de abril, e n.º 83/2014, de 11 de abril, foram fixados, respetivamente, o quantitativo da taxa de segurança e a forma de repartição da comparticipação das forças e serviços de segurança na receita do INAC, I. P., resultante da aplicação da referida taxa. Ficou ainda prevista a necessidade de revisão do quantitativo de comparticipação das forças e serviços de segurança, a entrar em vigor no início do período de inverno IATA 2014, pelo que importa proceder a essa revisão, alterando-se, em conformidade, a Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril. Com a alteração agora introduzida, procede-se à revisão da comparticipação atribuída às Forças e Serviços de Segurança, da receita do INAC, I. P., não resultando qualquer aumento do valor global da taxa de segurança.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso da competência delegada através da alínea d) do ponto 3.1. do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 23 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 1.º da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril

O artigo 1.º da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

i) Polícia de Segurança Pública - 0,36 (euro);

ii) [...];

iii) [...];

b) [...];

i) Polícia de Segurança Pública - 1,01 (euro);

ii) [...];

iii) [...]:

c) [...]:

i) Polícia de Segurança Pública - 2,14 (euro);

ii) [...];

iii) [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.

Em 10 de novembro de 2014.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.