Portaria n.º 236/2012

Tipo
Portaria
Data
08/08/2012
Diploma n.º
236/2012
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Quarta alteração ao Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do Espaço Rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de julho



Portaria n.º 236/2012

de 8 de agosto

A Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de julho, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, e 1048/2010, de 11 de outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do Espaço Rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

A presente alteração compreende as alterações ao PRODER que foram submetidas à apreciação do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia, referentes à elegibilidade de novos investimentos não produtivos nos territórios alvo das Intervenções Territoriais Integradas.

Por outro lado, o acompanhamento da execução da medida evidenciou a necessidade de proceder a alguns ajustes para alcançar uma maior simplificação de procedimentos, que aqui se implementam.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de julho

O Anexo I do Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas» aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

[...]

(ver documento original)

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, o 2.º travessão da segunda tipologia de investimentos referente à ação 2.4.12 e o 2.º travessão da segunda tipologia de investimentos referente à ação 2.4.13 do Anexo I.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 24 de julho de 2012.