Portaria n.º 236/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
236/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seramil, Vilela e Paredes Secas, município de Amares



Portaria n.º 236/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 305/99, de 3 de Maio, foi concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos a zona de caça associativa de Paranhos (processo n.º 1325-DGF), situada no município de Amares, com uma área de 874,50 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 812 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 305/99, de 3 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Seramil, Vilela e Paredes Secas, município de Amares, com uma área de 812 ha, ficando a mesma com uma área total de 1686,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)