Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola em vigor
Portaria n.º 23596
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial de 20000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2093.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.