Portaria n.º 23596

Tipo
Portaria
Data
07/09/1968
Diploma n.º
23596
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola em vigor



Portaria n.º 23596

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial de 20000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2093.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.