Sumário
Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas normais e navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Portaria n.º 23594
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a quantia que se indica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 20000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 20000$00
Presidência do Conselho, 7 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.