Portaria n.º 23593

Tipo
Portaria
Data
07/09/1968
Diploma n.º
23593
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas normais e navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde



Portaria n.º 23593

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever a quantia que se indica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais em vigor na província de Cabo Verde para 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado eventual» ... 35000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 35000$00

Presidência do Conselho, 7 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.