Portaria n.º 23578

Tipo
Portaria
Data
04/09/1968
Diploma n.º
23578
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende desde a data da publicação da presente portaria até 30 de Setembro de 1968 o diferencial a cobrar nas exportações de banana e abacaxi da província ultramarina de Angola com destino à metrópole, a que se refere a Portaria n.º 22265



Portaria n.º 23578

Considerando-se de interesse económico para os produtores-exportadores da província de Angola suspender periòdicamente o diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966, para permitir maiores facilidades na colocação da fruta de Angola na metrópole;

Sob proposta do Governo da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Fica suspenso, desde a data da publicação desta portaria até 30 de Setembro de 1968, o diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966.

Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.