Portaria n.º 23577

Tipo
Portaria
Data
04/09/1968
Diploma n.º
23577
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 48446, que suspende a aplicação do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47223



Portaria n.º 23577

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 48446, de 22 de Junho de 1968, que suspende a aplicação do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47223, de 20 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.