Portaria n.º 23570

Tipo
Portaria
Data
31/08/1968
Diploma n.º
23570
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 44239, que reorganiza os serviços geográficos e cadastrais e de agrimensura das províncias ultramarinas - Fixa os quadros e respectivas categorias do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 23570

Considerando-se a conveniência em instituir em S. Tomé e Príncipe, por forma permanente, serviços geográficos e cadastrais, já previstos no Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962;

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962.

2.º Os quadros do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe e respectivas categorias são os constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal do quadro comum

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal do quadro privativo

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.