Portaria n.º 23569

Tipo
Portaria
Data
29/08/1968
Diploma n.º
23569
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério do Interior, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Inscrevem várias quantias nas tabelas de receita dos orçamentos privativos dos Comandos Navais e de Defesa Marítima de Angola e de Cabo Verde e das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968, para as respectivas importâncias reforçarem verbas inscritas nas tabelas de despesa dos referidos orçamentos



Portaria n.º 23569

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 10921975$80

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10921975$80

Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.