Portaria n.º 23561

Tipo
Portaria
Data
26/08/1968
Diploma n.º
23561
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos seja autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2-cloro- 4-etilamino- G-isopropilamino- S-triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas



Portaria n.º 23561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2 - cloro - 4 - etilamino - G - isopropilamino - S - triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.