Portaria n.º 23547

Tipo
Portaria
Data
21/08/1968
Diploma n.º
23547
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960



Portaria n.º 23547

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.

Ministério da Marinha, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.