Portaria n.º 23544

Tipo
Portaria
Data
21/08/1968
Diploma n.º
23544
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798



Portaria n.º 23544

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

Blusões

Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são:

Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.

A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Fig. 41-A

(ver documento original)

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.