Sumário
Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798
Portaria n.º 23544
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
Blusões
Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são:
Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.
A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.
Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Fig. 41-A
Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.