Tipo
Portaria
Data
19/08/1968
Diploma n.º
23541
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, que ficará pertencendo à classe LDM 100
Portaria n.º 23541
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.
Ministério da Marinha, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.