Portaria n.º 23528

Tipo
Portaria
Data
09/08/1968
Diploma n.º
23528
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao anexo 1.º do Decreto n.º 48008, que promulga o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes



Portaria n.º 23528

Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos salgológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, que o anexo 1.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, passe ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.