Portaria n.º 23519

Tipo
Portaria
Data
31/07/1968
Diploma n.º
23519
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário - Fixa o uso obrigatório dos referidos modelos e considera-os exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 23519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Aprovar os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3 anexos a esta portaria, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário.

2.º Fixar o uso obrigatório dos referidos modelos, os quais deverão ser já utilizados com vista ao ano lectivo de 1968-1969.

3.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os impressos aprovados pela presente portaria.

Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.