Portaria n.º 23514

Tipo
Portaria
Data
30/07/1968
Diploma n.º
23514
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 23514

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:

Norte - paralelo 12º sul;

Sul - paralelo 13º 25 sul;

Leste - linha que, partindo da intersecção do paralelo 12.º sul com o meridiano 13º 55 este de Greenwich, segue para sudoeste, passando pelas intersecções do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 25 este de Greenwich, do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 10 este de Greenwich e do paralelo 13º 25 com o meridiano 12º 40 este de Greenwich;

Oeste - oceano Atlântico.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.