Portaria n.º 235/2014

Tipo
Portaria
Data
17/11/2014
Diploma n.º
235/2014
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos



Portaria n.º 235/2014

de 17 de novembro

O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário e veio proceder a uma delimitação precisa das componentes da taxa de segurança discriminando, concretamente, a que se reporta aos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., adiante designado INAC, I. P., e das forças e serviços de segurança, daquela que constitui contrapartida dos encargos específicos das entidades gestoras aeroportuárias com a prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil.

Em cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 49.º conjugado com o n.º 2 do artigo 52.º, ambos do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, foi aprovada a Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, a qual veio fixar a forma de determinação do quantitativo da taxa de segurança.

O n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, prevê que o quantitativo da taxa de segurança fixado no n.º 1 desse artigo deva ser revisto por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da administração interna e da economia. Essa revisão deve ser feita até ao início do período de inverno IATA 2014, pelo que importa agora proceder a essa modificação. Com a alteração agora introduzida, procede-se à revisão da comparticipação atribuída às Forças e Serviços de Segurança, da receita do INAC, I. P., não resultando qualquer aumento do valor global da taxa de segurança.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 49.º conjugado com o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso da competência delegada através da alínea d) do ponto 3.1. do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 23 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 1.º da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril

O artigo 1.º da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) Voos dentro do espaço Schengen - 0,87 (euro);

b) Voos intracomunitários fora do espaço Schengen - 2,36 (euro);

c) Voos internacionais - 5,09 (euro).

3 - [Revogado].»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.

Em 10 de novembro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.