Portaria n.º 23497

Tipo
Portaria
Data
23/07/1968
Diploma n.º
23497
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Campo de Instrução da Guarda Fiscal



Portaria n.º 23497

Tornando-se necessário incrementar a instrução do pessoal da Guarda Fiscal, modernizando os métodos de ensino e criando as estruturas indispensáveis para que a corporação possa desempenhar cabalmente as múltiplas funções que legalmente lhe estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que se observe o seguinte:

1.º É criado o Campo de Instrução da Guarda Fiscal, que se destina, fundamentalmente:

A ministrar a instrução aos soldados alistados, incorporados em um ou mais centros, conforme as necessidades da incorporação anual para complemento dos efectivos;

Actualizar os conhecimentos das praças e organizar cursos de promoção a cabos e sargentos, habilitando-os para os respectivos concursos;

Actualizar os conhecimentos dos sargentos e organizar cursos de habilitação para o ingresso na Escola Central de Sargentos.

Organizar estágios para os oficiais que ingressam na Guarda Fiscal e actualizar os conhecimentos dos que prestam serviço na corporação.

§ único. O Campo de Instrução terá as suas instalações nos terrenos anexos ao Palácio de Queluz, já cedidos à Guarda Fiscal.

2.º O Comando-Geral da Guarda Fiscal elaborará o regulamento do Campo, com a respectiva organização e detalhes de funcionamento, para aprovação ministerial.

Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.