Portaria n.º 23496

Tipo
Portaria
Data
23/07/1968
Diploma n.º
23496
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 23496

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, na tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 15000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 15000$00

Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.