Portaria n.º 23495

Tipo
Portaria
Data
23/07/1968
Diploma n.º
23495
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968



Portaria n.º 23495

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 50000$00

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Imóveis» ... 350000$00

N.º 2) «Móveis» ... 800000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea b) «Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 10000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 125000$00

... 11325000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 11325000$00

Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.