Portaria n.º 23486

Tipo
Portaria
Data
17/07/1968
Diploma n.º
23486
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 23486

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 172.º, n.º 1):

Base Aérea n.º 3 ... 25000$00

Base Aérea n.º 7 ... 10000$00

Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 80000$00

Base Aérea n.º 2 ... 15000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.