Portaria n.º 23482

Tipo
Portaria
Data
16/07/1968
Diploma n.º
23482
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio e Indústria, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 23482

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.