Portaria n.º 23472

Tipo
Portaria
Data
10/07/1968
Diploma n.º
23472
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os serviços e fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095 e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405



Portaria n.º 23472

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os serviços e fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, conforme os mapas anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

MAPA DOS QUADROS DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

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QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL EM SERVIÇO NO MINISTÉRIO

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QUADRO DO PESSOAL DAS DIRECÇÕES DE FINANÇAS DISTRITAIS

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QUADRO DO PESSOAL DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS

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Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.