Portaria n.º 23471

Tipo
Portaria
Data
09/07/1968
Diploma n.º
23471
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Niassa e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 23471

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 9 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.