Portaria n.º 23461

Tipo
Portaria
Data
03/07/1968
Diploma n.º
23461
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula o uso de insígnias próprias pelos membros do Conselho Ultramarino em solenidades oficiais e actos públicos



Portaria n.º 23461

Propôs o Conselho Ultramarino que em solenidades oficiais e actos públicos os seus membros usem insígnias próprias, tendo ainda manifestado o desejo de se dar imediata execução à sua proposta.

Considerando o voto do Conselho e o modelo de insígnia sugerido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Em solenidades oficiais e actos públicos, sempre que for determinado pelo seu presidente ou vice-presidente, usarão os membros do Conselho Ultramarino insígnias próprias.

2.º A insígnia consta de medalha oval e terá no anverso as armas de D. João IV e no reverso a denominação «Conselho Ultramarino».

3.º A medalha ficará suspensa de um colar formado de escudetes com os brasões de cada uma das províncias ultramarinas, unidos uns aos outros por ornatos, conforme o desenho anexo.

4.º O colar será usado sobre farda ou uniforme, militares ou não, sobre a beca, para os magistrados, ou sobre traje civil de cor escura.

5.º A aquisição das insígnias será feita pelo Conselho Ultramarino.

6.º Os vogais que hajam servido no Conselho durante quinze anos, seguidos ou interpolados, podem ser autorizados pelo Ministro a ficar com o direito à posse e uso definitivo das insígnias.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.