Portaria n.º 23456

Tipo
Portaria
Data
29/06/1968
Diploma n.º
23456
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407



Portaria n.º 23456

Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte redacção:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes instituições de previdência.

Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.