Portaria n.º 23451

Tipo
Portaria
Data
27/06/1968
Diploma n.º
23451
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50



Portaria n.º 23451

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo, representando um trecho de Sá da Bandeira, impresso nas cores: amarelo, encarnado, azul-claro, azul-escuro, verde-claro, verde-escuro e preto; brasão e texto a preto; tarja a encarnado e verde.

O selo, que reproduz as quedas do rio Luena - Moxico, é impresso a castanho, sépia e preto, tendo o formato de 21 mm x 29 mm.

Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.