Portaria n.º 23438

Tipo
Portaria
Data
19/06/1968
Diploma n.º
23438
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda equiparar os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernação e de litografia da Academia Militar aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto do mesmo estabelecimento



Portaria n.º 23438

Verificando-se uma disparidade de vencimentos entre os mestres de oficina da Academia Militar, aos quais são exigidas responsabilidades semelhantes;

Considerando, portanto, a necessidade de nivelar os referidos vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, que os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernador e de litografia sejam equiparados aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto.

Ministérios das Finanças e do Exército, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.