Portaria n.º 23430

Tipo
Portaria
Data
11/06/1968
Diploma n.º
23430
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos das insígnias da medalha, do diploma e do distintivo de dador de sangue



Portaria n.º 23430

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º O modelo das insígnias da medalha, do diploma e do distintivo de dador de sangue constam do anexo à presente portaria.

2.º As medalhas serão de ouro, prata ou cobre, com o diâmetro de 40 mm, e penderão de fita de 40 mm com as cores vermelho, púrpura e cinzento.

3.º O diploma terá as dimensões de 0,23 m x 0,295 m e será interiormente circundado por uma iluminura.

4.º O distintivo será esmaltado, com a forma de um quadrado com 12 mm de lado, e terá inscrita a palavra «dador», ou, gravadas, três estrelas, conforme se destine a dadores ou a pessoas que pela sua actividade estimulem a doação de sangue.

Ministério da Saúde e Assistência, 11 de Junho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 11 de Junho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.