Portaria n.º 23420

Tipo
Portaria
Data
06/06/1968
Diploma n.º
23420
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva à província de Angola, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 20400, que estabelece as características do sal purificado para a venda ao público



Portaria n.º 23420

Reconhecendo-se a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Angola a Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações:

1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1.º, inclusive;

2) Na parte final do n.º 2.º, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.

O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do Governo.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.