Portaria n.º 23419

Tipo
Portaria
Data
06/06/1968
Diploma n.º
23419
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Angola o Decreto n.º 42615, que torna obrigatórias as normas portuguesas NP-145 «Sal refinado. Definição e características» e NP-146 «Sal de mesa. Definição e características»



Portaria n.º 23419

Tendo o Governo-Geral de Angola sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas qualidades de sal;

Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal que pode ser produzido na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Angola o Decreto n.º 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.

O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do Governo.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.