Portaria n.º 23418

Tipo
Portaria
Data
06/06/1968
Diploma n.º
23418
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1968, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva



Portaria n.º 23418

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1968, o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.