Tipo
Portaria
Data
29/05/1968
Diploma n.º
23408
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumentam ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir, respectivamente, de 15, 17 e 20 de Maio de 1968, as lanchas de desembarque LDM 101, LDM 102 e LDM 103, as quais ficarão a pertencer à classe LDM 100
Portaria n.º 23408
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 20 de Maio de 1968, a lancha de desembarque LDM 103, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.
Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.