Portaria n.º 234/96

Tipo
Portaria
Data
28/06/1996
Diploma n.º
234/96
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as medidas preventivas para a área do Plano de Urbanização da Zona Urbana da Régua-Godim, Peso da Régua



Portaria n.º 234/96

de 28 de Junho

A Assembleia Municipal de Peso da Régua aprovou, em 23 de Fevereiro de 1995, a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Peso da Régua e o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área.

A suspensão do Plano, aprovado em 18 de Dezembro de 1950 e 8 de Fevereiro de 1954 (aditamento), é motivada pela sua desactualização e inadequação face à realidade actual, razão pela qual foi já deliberada a elaboração de um novo plano, denominado por Plano de Urbanização da Zona Urbana da Régua-Godim.

Verifica-se assim a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do novo Plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.

Assim, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, 7.º e 21.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Peso da Régua para a área assinalada na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São ratificadas as medidas preventivas para a área referida no número anterior, cujo texto se publica em anexo.

3.º As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta portaria ou até à entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Urbana da Régua-Godim, consoante o que primeiro ocorrer.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Maio de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

ANEXO

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Peso da Régua, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, a prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;

f) Destruição do solo e do coberto vegetal.

Artigo 2.º

São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/96, de 5 de Novembro, e demais legislação complementar a Câmara Municipal de Peso da Régua e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

(ver documento original)