Portaria n.º 234/95

Tipo
Portaria
Data
27/03/1995
Diploma n.º
234/95
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Casal do Vale», sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, concedida à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale pela Portaria n.º 123/89, de 18 de Fevereiro



Portaria n.º 234/95

de 27 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Casal do Vale», sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, com uma área de 308,58 ha (processo n.º 37-IF), concedida à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale pela Portaria n.º 123/89, de 18 de Fevereiro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.